Cirurgia plástica: qual a responsabilidade do médico-cirurgião com o resultado do procedimento?

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Phelipe Cardoso – Advogado especialista em Direito Civil

O Brasil é um dos líderes globais em número de cirurgias plásticas e estética. Em 2020, país figurou em primeiro lugar no ranking dos países que mais fizeram cirurgias plásticas no mundo. Conforme jurisprudência majoritária, tem prevalecido que a responsabilidade do médico-cirurgião deve se orientar pelo dever de resultado, ou seja, se o médico prometeu ao paciente um determinado resultado estético, deve cumpri-lo.

Em clínicas e hospitais mais estruturados, os médicos costumam fazer uma prévia computadorizada de como o paciente ficaria após a cirurgia. É com base nessa prévia que o paciente/consumidor se orienta e toma a decisão por realizar o procedimento com um determinado profissional, pois, não sendo o resultado apresentado satisfatório para o paciente, certamente não realizará a cirurgia.

Assim, de acordo com o ordenamento jurídico, é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso.

Embora haja essa especificidade aplicável ao ramo das cirurgias plásticas estéticas, via de regra, em outros ramos da medicina a doutrina e a jurisprudência consideram a atividade médica como uma obrigação de meio, na qual os resultados específicos não podem ser garantidos, mas tão somente que todos os meios e técnicas possíveis serão empregados para a sua consecução, na denominada responsabilidade subjetiva.

Ocorre que, na modalidade da cirurgia estética embelezadora, a obrigação assumida pelo profissional é compreendida como de resultado, considerando que o paciente só se submete ao procedimento cirúrgico para atingir a finalidade almejada e previamente avençada com seu médico. Há que se ressaltar, entretanto, que em relação à cirurgia plástica reparadora, a jurisprudência tem entendido que o dever do médico-cirurgião é de meio e não de resultado.

Havendo a culpa presumida em relação ao médico cirurgião, cabe a ele comprovar, se for o caso, que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Se comprovada uma dessas excludentes, o médico se exime do dever de indenizar.

De acordo com as regras da experiência comum, dificilmente um paciente se submete aos riscos de uma cirurgia plástica para ficar com uma aparência pior do que antes do procedimento. Cabe tão somente ao médico cirurgião avaliar minuciosamente o caso da paciente, evitando fazer promessas difíceis de se concretizar no plano real.

Por fim, cumpre ressaltar que a relação entre o médico-cirurgião e o paciente é abarcada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, eis que o paciente é considerado a parte mais vulnerável da relação, sendo a norma toda voltada para sua proteção, garantindo proteção à sua vida e saúde, liberdade de contratação, facilitação da defesa de seus direitos entre outros.

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Felipe Jesus - Siga: @felipe_jesusjornalista ■ Jornalista graduado há mais de 15 anos ■ Filiado: Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ | SJPMG) - Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ). Associado na União Brasileira de Imprensa (UBI) ■ Diretor e Associado na 'Associação de Imprensa Nacional (AIN)' e apoio no setor Jurídico. _______________________________________________________________________ ■ Publicitário | Divulgação de Notícias MKT: Publicitário - 3040 (DRT) - [ Agência Grupo Conteúdo (GC) - Administradora de Jornais / Sites ] e Setorial Comunicação Empresarial (SC). ________________________________________________________________________ ■ Advogado (Adv. Digital) | Apoio na gestão da 'FJB Advocacia - Assistência Jurídica & Empresarial: Advocacia Trabalhista & Previdenciária - Cível (contratos e etc) - Consumidor - Autoral & Família' - ■ Filiado: Conselho - Associação dos Advogados Empreendedores - (AAE/CFOAB) | Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito (ABRABDIR). ■ Colunista / Jurista (Matérias & Artigos): JusBrasil | Direito Diário e Jus.Com.Br _________________________________________________________________________ ■ Economista | Membro e apoio no Sindicato dos Economistas de Minas Gerais (SINDECON/MG) e Conselho Regional de Economia (CORECON/MG) __________________________________________________________________________ ■ Fotógrafo | Repórter Fotográfico - 20.400 (DRT) - Filiado na Associação de Imprensa Nacional (AIN) ___________________________________________________________________________ ■ Apresentador do canal 'Crítica Musical com Felipe de Jesus' (YouTube): https://www.youtube.com/channel/UCIWDiTUL9F-xlKwov43B5nQ __________________________________________________________________________ ■ Formação Acadêmica (Graduações): Apaixonado pelos estudos, Felipe de Jesus é Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação (UEMC), Jornalista, graduado em Comunicação Social: Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá (Centro Universitário - BH/MG), é Publicitário, graduado em Tec. Publicidade pelo Instituto Politécnico-SP, Teólogo, graduado no curso de Bacharel em Teologia pela Faculdade ESABI-BH/MG, RP graduado (Public Relations) pela U.Bircham e Sociólogo, graduado em Ciências Sociais: Sociologia pela Faculdade Polis das Artes-SP. É também Economista, graduado em Ciências Econômicas: Economia e Advogado, graduado em Direito: Ciências Jurídicas pela FACSAL/UNIESP-S.A. Por conta da Coluna Critica Musical, espaço ao qual fala sobre bandas e demais artistas, está atualmente inscrito no Bacharelado em Ciências Musicais (Música/Livre) - (FACOR-MG). ___________________________________________________________________________ ■ Coberturas | Editoração e Literatura: Com larga experiência em coberturas da área de Cultura (Jornal & Assessoria de Imprensa): Shows, lançamentos de álbuns, livros e exposições de arte, trabalhou durante anos, também, fazendo coberturas e matérias na área de Economia (ao qual acabou se graduando posteriormente). Atualmente, além de editorar alguns portais de notícia no país, ser redator e administrador, escreve duas colunas semanais. Com a "Crítica Musical" (coluna que está no CulturalizaBH - Portal Uai ao qual é editor e financeiro) e no Youtube e a coluna "Opinião & Comportamento", que durante anos ficou no portal da RedeTV e hoje está no Instagram (perfil pessoal). Desta coluna, surgiu seu livro digital, o E-book: "Sociedade Conectada: A Influência da Internet no Cotidiano" - Ed. Escrita Certa (2019). "A escrita é a minha maior paixão" (Felipe de Jesus). _____________________________________________________________________________ ■ [ Siga o Instagram: @felipe_jesusjornalista ]