Abandono socioafetivo: Entenda o que é e quais as consequências para quem sofre

Advogado especialista explica as providências a serem tomadas nessas situações

A família é o apoio da sociedade, que tem como base o amor, o respeito e a dedicação, estes pilares são fundamentais para que seus filhos se desenvolvam plenamente, sendo através do contato familiar que os filhos receberão afeto e proteção. Mas, aproximadamente 5,5 milhões de brasileiros não possuem registro paterno na certidão de nascimento e quase 12 milhões de famílias são formadas  por mães solo.

O abandono afetivo pode ser caracterizado como a ausência de afeto necessário ao filho(a) ou aos filhos (as) falta de apoio emocional, psicológico, moral e social, por um ou ambos genitores, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono quando se trata da obrigação de visitar ou convivência.

Leonardo Santos, sócio administrador do Santos, Aquino e Coimbra Advogados, destaca que uma das consequências desse abandono são os problemas psicológicos. “Podemos assim justificar porque vivemos em uma sociedade psicologicamente doente, tal conduta pode gerar também dedução na esfera jurídica, como, por exemplo, direito à indenização por danos morais e material, bem como a pessoa abandonada pode também requerer judicialmente a retirada do sobrenome do pai ou da mãe que abandonou da certidão de nascimento”, diz.

Embora algumas pessoas achem que a alienação parental e o abandono são parecidos, esses conceitos são bem diferentes e jamais podem ser confundidos. “O abandono afetivo é praticado pelo próprio genitor ou genitora que deseja se afastar do filho e não prestar a ele assistência afetiva. Já o instituto da alienação parental    inclui falar mal de um dos pais da criança e até proibir o genitor ou a genitora de visitá-la, bem como proíbe de manter contato ou até mesmo de conviver com seus filhos ou filhas”, explica Leonardo.

Quando ocorre o abandono afetivo

O processo de abandono afetivo ocorre quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pela Constituição Federal no artigo 227. “O artigo diz que o genitor ou a genitora marca de pegar a criança e não aparece, não liga em seu aniversário, não participa de eventos da criança, exemplo formatura, festas no colegiado, trata o filho com desprezo frente aos filhos do seu novo relacionamento, e por aí”, ressalta o advogado.

Além disso, o direito à indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após o filho ou a filha completar a maioridade civil, ou seja, atingiu a maioridade a pessoal tem 3 anos para ajuizar ação.

Fonte: Leonardo Santos, sócio administrador do Santos, Aquino e Coimbra Advogados. Advogado inscrito no quadro da OAB/MG, formado no ano de 2016 na faculdade Famig e desde então venho exercendo a advocacia e o empreendedorismo. Especialista em Direito Família, sou responsável pelas tomadas de decisões frente a organização juntamente com meus sócios, cuidamos da gestão empresarial, comercial e pessoal.

Foto: Fonte – Internet

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