Advogado trabalhista Elder Magalhães orienta trabalhadores sobre atrasos no pagamento e medidas legais para garantir seus direitos.
Terminou no último dia 30 o prazo para que empresas e órgãos públicos depositassem a primeira parcela do 13º salário, obrigação prevista na legislação trabalhista desde 1962. Apesar do prazo estipulado, muitos trabalhadores enfrentam atrasos e irregularidades, situação que pode gerar incertezas neste final de ano.
Elder Magalhães, advogado trabalhista do escritório Magalhães e Chegury Advogados Associados, destaca a importância do cumprimento rigoroso dos prazos. “O 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda extra para as festas de fim de ano e pagamento de dívidas. Qualquer atraso é uma infração à legislação e deve ser combatido”, afirma.
De acordo com a legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Neste ano, por cair em um sábado, o pagamento deveria ter sido antecipado para o dia útil anterior. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. “O pagamento integral em dezembro, ainda que de forma única, é ilegal e configura descumprimento das obrigações do empregador”, reforça Magalhães.
O que fazer em caso de atraso?
Elder Magalhães orienta os trabalhadores que não receberam a primeira parcela a seguirem os seguintes passos:
Contate o RH ou setor financeiro da empresa: Notifique o atraso e solicite o pagamento imediato.
Denuncie irregularidades: Utilize o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denúncia.sit.trabalho.gov.br) ou procure o sindicato da sua categoria para apoio.
Procure o Ministério Público do Trabalho (MPT): Formalize a denúncia em caso de persistência do problema.
Ação trabalhista: Como última medida, ingresse com uma ação judicial para garantir o pagamento e eventuais danos morais.
Penalidades para empregadores infratores
Segundo Elder Magalhães, empresas que atrasam ou deixam de pagar o 13º salário estão sujeitas a multas, que podem dobrar em caso de reincidência. “Além disso, o empregador ainda corre o risco de ações judiciais que podem envolver indenizações por danos aos trabalhadores prejudicados”, explica.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Já os estagiários, regidos pela Lei 11.788/08, não têm direito ao benefício.
“É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como agir em situações de descumprimento. A legislação está ao lado deles para assegurar o pagamento dessa importante gratificação”, conclui Elder Magalhães.
Fonte: Elder Magalhães – Advogado trabalhista – Magalhães e Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury
Foto: Acervo Pessoal