Contratos de Compra e Venda de Imóveis na Planta: Conheça os Riscos e Como se Proteger

Especialista em Direito Imobiliário alerta sobre cuidados essenciais para evitar prejuízos na aquisição do imóvel dos sonhos

A aquisição de imóveis na planta é uma alternativa atraente para quem busca realizar o sonho da casa própria ou deseja investir no mercado imobiliário. Contudo, esse tipo de negócio, que envolve a compra de um bem futuro, requer atenção redobrada. A advogada Juliana França, especialista em Direito Imobiliário e integrante do escritório Magalhães e Chegury Advogados Associados, destaca os principais riscos e cuidados para quem opta por essa modalidade.

Juliana França alerta que, embora regulamentada pelo Código Civil, a compra de imóveis na planta pode apresentar armadilhas que geram prejuízos ao consumidor. “O contrato de compra e venda deve refletir com exatidão a negociação entre as partes. Cláusulas como prazo de entrega, multa contratual por atraso e definição de responsabilidade por despesas são essenciais para garantir a segurança do comprador”, afirma.

Entre os problemas mais comuns, a especialista cita a ausência de prazo de entrega no contrato, inexistência de multa para atrasos, e a transferência irregular de custos, como corretagem e despesas condominiais. Segundo ela, “os tribunais têm reiterado que despesas de corretagem não devem ser repassadas ao comprador sem uma previsão clara e transparente no contrato”.

Importância do registro do contrato
Outro ponto crítico é o registro do contrato de promessa de compra e venda no cartório competente. “Esse registro é indispensável para tornar a compra pública e proteger o comprador contra eventuais reclamações de terceiros”, explica Juliana França.

Ela ainda recomenda atenção às ofertas publicitárias. “Propagandas e folhetos compõem o contrato firmado, sendo dever do incorporador cumprir com tudo que foi ofertado, desde características do imóvel até condições de pagamento”, ressalta.

Dicas práticas para compradores

Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e, se possível, consulte um advogado especializado.

Exija o Memorial Descritivo, que detalha as condições e acabamentos do imóvel.

Certifique-se de que todas as negociações verbais foram formalizadas no documento.

Solicite uma via original do contrato, com firmas reconhecidas, e guarde-a em local seguro.

Juliana conclui reforçando a necessidade de cautela. “A compra de um imóvel na planta é um compromisso sério, que requer planejamento e orientação jurídica adequada para evitar surpresas desagradáveis no futuro.”

 

Fonte: Juliana França – Advogada, especialista em direito imobiliário, Magalhães e Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury

Foto: Acervo Pessoal

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