Dia do consumidor: O que temos a celebrar?

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Advogada destaca importância de celebrar e proteger os direitos conquistados pelos consumidores

 

No dia 15 de março, o mundo celebra o Dia do Consumidor, uma data marcada por conquistas históricas e avanços significativos nos direitos dos consumidores. Este dia não apenas reconhece a importância dos consumidores em todas as transações comerciais, mas também destaca as lutas travadas para garantir a proteção e os direitos dos compradores em todo o mundo.

Desde a criação do Dia do Consumidor, muitos progressos foram feitos em prol dos direitos dos consumidores, incluindo legislações robustas, regulamentações mais rigorosas e uma maior conscientização sobre questões relacionadas à segurança do produto, publicidade enganosa e práticas comerciais injustas.

 

Juliana França, advogada e especialista em Direito do Consumidor, destaca a importância deste dia e as conquistas alcançadas ao longo dos anos: “O Dia do Consumidor é uma oportunidade não apenas para celebrar, mas também para refletir sobre os direitos que foram conquistados. Graças a legislações e movimentos sociais, os consumidores têm hoje mais poder de exigir qualidade, segurança e transparência nas relações de consumo.”

 

A advogada ressalta que, embora tenhamos avançado significativamente, ainda há desafios a serem enfrentados, notadamente com relação às inúmeras fraudes no ambiente digital: “É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como exercê-los. Além disso, é fundamental que as empresas atuem de forma ética e responsável, respeitando os direitos dos consumidores em todas as etapas do processo de compra e protegendo verdadeiramente seus dados”, ressalta.

 

Neste Dia do Consumidor, é importante não apenas celebrar as conquistas alcançadas, mas também reafirmar o compromisso de proteger e promover os direitos dos consumidores em todo o mundo. É um lembrete para todos os envolvidos no mercado de que a satisfação e a segurança dos consumidores devem estar sempre em primeiro lugar.

 

Fonte: Juliana França, advogada e especialista em Direito do Consumidor – Magalhães & Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury

 

 

Foto: Acervo Pessoal | Divulgação

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